Projetos

MP 1099/2022 (RELATORIA)

PROGRAMA NACIONAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CIVIL VOLUNTÁRIO

Cria um programa de serviço civil voluntário remunerado por bolsas pagas pelos municípios e vinculado à realização de cursos pelos beneficiários.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 


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MP 1082/2021 (RELATORIA)

REPASSE PARA O FUNDO PENITENCIÁRIO (FUNPEN)

A Medida Provisória 1082/21 altera para “no mínimo” 40% o repasse obrigatório do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), administrado pela União, aos fundos dos estados, Distrito Federal e municípios.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

 


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PL 254/2022

CRIME DE FALSA ACUSAÇÃO DE NAZISMO

Acrescenta o § 1º-A ao art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para prever o crime de falsa acusação de nazismo.

São coautores os deputados: Carla Zambelli, Alê Silva, Bibo Nunes, Junio Amaral, Daniel Silveira e Guiga Peixoto.

 

 


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PL 95/2022

PROJETO OLAVO DE CARVALHO – LIVRO DOS HERÓIS

Inscreve o nome de Olavo de Carvalho – Olavo Luiz Pimentel de Carvalho – no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

 

 

 

 

 


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PEC 4966/2020

LIBERDADE PARA SE VACINAR OU NÃO

Garante os direitos constitucionais de liberdade àqueles que se abstenham de participar das campanhas de vacinação contra a Covid-19 ou qualquer de suas variantes.

 

 

 


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PL 3911/2021

CRIME DE CERCEAMENTO ILEGÍTIMO – LEI MAURÍCIO SOUZA

Acrescenta o art. 146-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o crime de cerceamento ilegítimo, que é cercear ou tentar cercear, publicamente, por qualquer meio, a opinião de alguém, sobre qualquer tema de interesse público, político, religioso ou social.

 

 

 


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PEC 159/2019

REVOGAÇÃO DA ‘PEC DA BENGALA’

Revogar a Emenda Constitucional nº 88, de 2015, (PEC da Bengala), e o art. 100 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar em 70 anos a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos.

 

 


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PEC 135/2019

VOTO IMPRESSO

Na votação e apuração de eleições, plebiscitos e referendos, seja obrigatória a expedição de cédulas físicas, conferíveis pelo eleitor, a serem depositadas em urnas indevassáveis, para fins de auditoria.

 

 

 

 


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PL 2996/2020

CRIME DE RESPONSABILIDADE – VIOLAÇÃO DE DIREITOS INDIVIDUAIS CONSTITUCIONAIS

Caracteriza como crime de abuso de autoridade e como crime de responsabilidade a violação de direitos individuais constitucionais durante tempos de paz, impedindo a liberdade de locomoção e o exercício de outras garantias.

 

 

 


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PL 4752/2020

QUALIDADE DE VIDA – PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir prioridade na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nos programas destinados à qualidade de vida dos profissionais de segurança pública com deficiência decorrente de ações no exercício ou em razão da função.

 

 


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PL 4159/2020

CRIME DE APOLOGIA AO COMUNISMO

Equipara o tratamento jurídico dispensado aos regimes totalitários nacional-socialistas (nazistas) e comunistas em território nacional, vedando sua apologia e propaganda.

 

 

 


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PL 5693/2019

IMPEACHMENT DE AUTORIDADES DO JUDICIÁRIO E DO MP

O Projeto promove ajustes na tramitação dos pedidos de impeachment que ingressão no Senado, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do procurador-geral da República e do advogado-geral da União.

O objetivo é atualizar a Lei do Impeachment, que é de 1950, com base nos dispositivos do Regimento Interno do Senado já aprimorados ao longo do tempo

 


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PL 5112/2020

AUMENTO DE PENA PARA ESTUPRADORES – LEI CONSTANTINO

Trata-se de proposta que fixa penas mais severas para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, previstos nos arts. 213 e 217-A do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 1940) e condiciona o livramento condicional e a progressão de regime, para os condenados pelo cometimento desses crimes, à adoção voluntária de método para inibição sexual, conhecido como “castração química”.
O PL foi chamado pela Deputada de “Lei Constantino”, por ter sido inspirado na fala do jornalista Rodrigo Constantino que, após ter tido seus comentários sobre um caso de estupro totalmente distorcidos, sofreu injusta perseguição, que levou à sua demissão de alguns meios de comunicação.”


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PL 4650/2020

REVOGAÇÃO DO USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARAS

Revoga o inciso III-A do art. 3º e o art. 3º-A da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõem sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção individual, determinado no bojo das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

 

 

 

 


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PL 4506/2020

VACINAÇÃO FACULTATIVA

Suprime a menção direta à vacinação compulsória no rol de medidas que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, para enfrentamento da emergência de saúde pública em razão da pandemia de Covid-19.

 

 

 

 


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PL 3396/2020

GÊNERO DE ATLETAS – SEXO BIOLÓGICO É O ÚNICO CRITÉRIO

Estabelece o sexo biológico como o único critério para definir o gênero dos atletas em competições organizadas pelas entidades de administração do desporto no Brasil.

 

 

 

 

 


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PL 3395/2020

MARCO CIVIL DA INTERNET – REMOÇÃO DE CONTEÚDO

Proibinde os provedores de plataformas digitais de remover conteúdos publicados por seus usuários, salvo por força de cumprimento de ordem judicial.

 

 

 

 


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PEC 114/2019

REITORES PARA SEREM CONVOCADOS
NAS COMISSÕES DO CONGRESSO NACIONAL

Essa proposta de emenda à Constituição visa corrigir lacuna na abrangência da função fiscalizatória do Poder Legislativo, por meio da inclusão dos Reitores de Universidades Federais no rol de autoridades que podem ser convocadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, ou por qualquer de suas Comissões, para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado.


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PL 4075/2019

ATIVISMO JUDICIAL

O STF não pode criar tipo penal na omissão do legislativo. A presente proposição altera a Lei no 9.868, de 10 de novembro de 1999, para proibir a criminalização de condutas nas decisões do Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade. Esse ativismo judicial se faz sentir, em especial, sobre o Poder Legislativo, uma vez que “não legislar” sobre determinada matéria pode ser, precisamente, a decisão do Parlamento, no sentido de que tal matéria não demanda regulamentação.


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PL 246/2019

“PROGRAMA ESCOLA SEM PARTIDO”

Entendemos que é necessário e urgente adotar medidas eficazes para prevenir a prática da doutrinação política e ideológica nas escolas e a usurpação do direito dos pais a que seus filhos recebam a educação moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.


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PL 1182/2019

CRIME DE RESPONSABILIDADE MINISTROS DO STF NÃO PODEM LEGISLAR

Objetivo inserir na Lei que define os crimes de responsabilidade e regula o seu julgamento, dispositivo que regulamente o artigo 2o. da Constituição Federal, coibindo invasão e usurpação de competência fixada nos artigos 22 e 48 da Constituição Federal.

A inserção de tal dispositivo emparelha a atividade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal com as do Presidente da República sem tolher o exercício da jurisdição nos termos e limites da Constituição. O artigo 4o. Inciso II da Lei alterada criminaliza os atos do Presidente da República que atentam contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados. Por simetria, não se deve admitir que os Ministros do Supremo Tribunal Federal invadam ou usurpem a competência do Congresso Nacional instituindo normas gerais e abstratas nas mais diversas matérias, em ofensa ao princípio constitucional da independência e harmonia dos Poderes.


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PL 1777/2019

CPF COMO DOCUMENTO ÚNICO

O número do CPF será o único número que constará em todos seus documentos. Nos últimos anos, várias medidas têm sido tomadas pelo Poder Público para reunir em um único documento diversos dados necessários ao exercício da cidadania bem como para integrar as bases de dados dos diferentes Estados da Federação que emitem a carteira de identificação civil.


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PLP 103/2019

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA PARA OS MINISTROS DO STF AOS 70 ANOS

Fica revogada a Lei Complementar no 152, de 3 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1o do art. 40 da Constituição Federal. A partir da vigência desta lei complementar, serão aposentados compulsoriamente, na data em que completarem 70 (setenta) anos de idade.


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PL 2824/2019

PRINCESA ISABEL A PATRONA DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA

A Lei Áurea, documento que baniu de forma imediata e incondicional a escravidão no território brasileiro, foi assinada pela Princesa Isabel Cristina Leopoldina Augusta Micaela Gabriela Rafaela

Gonzaga de Bragança Bourbon e Orleans, em 13 de maio de 1888 . O texto original da Lei Áurea é um belíssimo trabalho do calígrafo Leopoldo Heck, que transformou o documento em peça de arte, guardada hoje nos Arquivos do Senado Federal. No momento em que a cerimônia de assinatura da Lei Áurea acontecia, cerca de cinco mil pessoas se aglomeravam em frente ao Paço, na Praça Dom Pedro II. Conta-se que a multidão irrompeu em ruidosa manifestação quando o deputado Joaquim Nabuco, de uma sacada do edifício, comunicou ao povo que não havia mais escravos no Brasil. Chamada pelos cidadãos que se concentravam diante do palácio, Dona Isabel surgiu numa janela e foi aclamada pelos manifestantes.


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PL 3262/2019

EDUCAÇÃO DOMICILIAR (HOMESCHOOLING)

As famílias têm retomado as rédeas do ensino de seus filhos, trabalhando com afinco para a formação integral de cada um deles numa educação personalizada, humanizada e voltada para o desenvolvimento do intelecto e das virtudes. Sabemos que a educação domiciliar, o homeschooling, é um direito dos pais, por Lei Natural; assim, são eles a escolherem qual ambiente é mais compatível com a realidade de seus filhos, tendo como critério o maior bem-estar das crianças no sentido de seu pleno desenvolvimento.


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PL 3492/2019

“LEI RHUAN MAYCON”

Altera os arts. 75, 121 e 129 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever o homicídio e lesão corporal de criança e adolescente como circunstância qualificadora do crime de homicídio e da lesão corporal e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o homicídio contra criança e adolescente e para impor ideologia de gênero no rol dos crimes hediondos. Torna-se assim fundamental coibir esse tipo gravíssimo de violência com maior rigor punitivo para intimidar os seus autores para, com isso, recuperar o Estado de sua capacidade de executar adequadamente as penas, já que a ineficácia do aparelho repressivo estatal não se situa somente na dosagem das penas, mas também na incapacidade de aplicá-las em face da ausência de tipificação legal rigorosa e específica.


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PL 3787/2019

COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

“Não haverá efetivo combate à lavagem de dinheiro se advogados e escritórios de advocacia não forem incluídos na Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro)”. A possível origem ilícita dos recursos que pagam honorários advocatícios de parte da advocacia brasileira (como, por exemplo, na defesa de traficantes, crimes do “colarinho branco” e muitos envolvidos na “lava- jato”), condizente com a “teoria da cegueira deliberada”, também conhecida como “teoria das instruções de avestruz” ou da “evitação da consciência”. Projeto de Lei, pelo qual se institui a exigência de comprovação da origem lícita dos recursos utilizados no pagamento de honorários advocatícios.


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PL 3790/2019

EXAME DA OAB

O presente projeto de lei visa a acrescentar o § 1o A ao art. 8o da Lei no 8.906, de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), para permitir que o candidato aprovado na primeira fase objetiva do Exame de Ordem e que for reprovado na segunda fase discursiva, fique isento durante o prazo de 3 certames de realizar novamente a 1a (primeira) fase objetiva, pagando apenas o equivalente a cinquenta por cento do valor da taxa de inscrição.


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PL 4076/2019

EXPOSIÇÃO DE IMAGEM -PERSONALIDADE

No intuito de se impedir os abusos ou excessos mencionados, ora propomos alterações legislativas destinadas a conferir nova redação ao aludido art. 20 do Código Civil, a fim de se estabelecer, que a autorização ali referida haverá de ser feita expressamente em contrato formal e específico e, além disso, em novo parágrafo a ser erigido no âmbito do artigo em questão, que, no caso de autorização para a transmissão da palavra, voz ou pronunciamento pessoal ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa, esta deverá ter conhecimento prévio e detalhado sobre o que será realizado em virtude de tal autorização e poderá, em qualquer tempo, desta desistir, sem que isto implique a sujeição a qualquer espécie de sanção ou penalidade, inclusive por intermédio de sítio eletrônico na rede mundial de computadores ou aplicativo desenvolvido para uso em dispositivos eletrônicos, poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais.


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Indicação INC 918/19

TERAPIA CELULAR PARA AUTISTA

Sugerindo seja a terapia celular reconhecida como tratamento para pessoas com transtorno do espectro autista, seja inclusa no âmbito do SUS – Sistema Único de Saúde


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Indicação INC 1034/19

PADRONIZAÇÃO DOS TAMANHOS DE VESTUÁRIOS

Sugerindo ao Ministro da Economia a edição de normas de padronização dos tamanhos de vestuário no Brasil. A edição de norma técnica que estabeleça padrões de medidas adequados ao biotipo brasileiro, a serem seguidos por todos os fabricantes de vestuário em território nacional. Atualmente, na ausência desse padrão, cada fabricante de vestuário segue uma referência própria


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